martes, 3 de agosto de 2010

Relatório do Chefe de Polícia da Corte, 1880 – 1881.

“Esta outra chaga de nossa sociedade, tão bem estudada e descrita por meus dignos e ilustres antecessores, não tem melhorado de feição nem de caráter.

Grande é o numero de menores que, órfãos ou abandonados por seus próprios pais, vagam pelas ruas da cidade entregues á ociosidade e á vadiação.
Esses menores, sem educação, sem ocupação e sem trabalho, ou vão engrossar as maltas dos capoeiras, ou tornam-se auxiliares dos vagabundos, que os aproveitam para as suas excursões criminosas.
Entre eles avultam os estrangeiros, principalmente portugueses e italianos que, aparentando viverem da industria de vender GAZETAS, engraxar botas ou tocar instrumentos de musica, dão-se na realidade á pratica de pequenos delitos e de atos imorais.
No propósito de beneficiar a esses jovens desgarrados com a expectativa de melhor futuro, tem a policia os mandado apresentar aos juizes de órfãos, que por sua vez os têm empregado a alguns de nossos fazendeiros do interior, para os empregar na lavoura. Esta medida, sugerida pela falta de estabelecimentos apropriados,
colônias agrícolas, onde pudessem ser admitidos tais menores, era a única providencia que em nossas circunstancias atuais poderia ser tomada...”19.
19 Relatório do Chefe de Polícia da Corte, 1880 – 1881.
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cp000052.pdf

domingo, 1 de agosto de 2010

1823-PORTUGAL - Gimnasia de Luchas en la instrucción pública


FUENTE: ALBUQUERQUE, Luís da Silva Mousinho de, 1792-1846

Ideas sobre o estabelecimento da instrucção publica.... - Paris : Impresso por A. Borée, 1823
http://purl.pt/6412/1/P39.html